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19 de Abril de 2024

"Quando se planta não é tão difícil colher": filha se nega a cuidar de pai doente; justiça de 1º grau acata

há 4 anos

Às vezes encontramos pessoas que a generosidade delas vão além de qualquer limite imaginável; no entanto, o comum é vermos pessoas normais e correntes, agindo de forma normal, como seres humanos que são: falhos, impiedosos, vingativos, rancorosos ou simplesmente infelizes, por não conseguirem perdoar, ou perdoando não conseguirem retribuir com o bem, o mal que lhes foi causado, em um passado próximo ou distante!

Tudo isso é muito triste, mas é aceitável!

Ao titular este texto, quis dizer o seguinte: às vezes, e SOMENTE às vezes, pessoas são tão boas, tão generosas que, por mais mal que tenham feito a elas, ainda conseguem perdoar - mesmo que seus genitores não tenham dado nada (amor, pão, consolo, presença, teto, mas é pai/mãe) elas conseguem perdoar e cuidar dos "algozes" quando estes estiverem acamados ou, de qualquer forma, necessitando. Nessa hora, essa pessoa que nada fez por merecer, está colhendo algo bom sem ter plantado!

Você, como Juiz, o que faria se tivesse que decidir uma causa como esta que já foi decidida, mas ainda cabe recurso?

Filha não terá que cuidar de pai que a abandonou na infância, diz Justiça

A 2ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu, na última terça-feira (21), que uma mulher residente em São Carlos poderá se recusar a cuidar do pai que a abandonou e a agrediu quando ela era criança.

A filha entrou com uma ação pedindo para se desencarregar da obrigação de cuidar do pai, que está interditado e necessitando de auxílio permanente. Ela e sua irmã eram curadoras do homem, porém ela pedia o fim da obrigação, pois vai viajar para o exterior.

Na decisão, que cabe recurso por parte da outra irmã, o juiz entendeu que, apesar do homem ser interditado e dependente de auxílio permanente, não é possível obrigar que a mulher lhe dê carinho, assim como não era possível dar essa determinação a ele quando ela criança.

“Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia”, escreveu o juiz na decisão.

Ele se embasou na falta de relação entre ela e o pai e em um laudo psicológico que aponta o sofrimento emocional e o trauma pelo comportamento negligente e violento do pai na infância.

Por Elane F. de Souza com fonte integral de: otempo.com.br

Foto/reprodução: também está no site do texto AQUI

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10 Comentários

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A decisão do juíz é correta. O dever de cuidar dos pais na velhice exige que o pais tenham cuidado dos seus filhos. É necessário reciprocidade. Não vi nada de anormal na decisão do juíz, apenas a mera justiça sendo aplicada. continuar lendo

Entendi, e no lugar dele faria o mesmo.
Só publiquei como notícia e dei meu pitaquinho ; mas pai (mãe) é quem cria, dá amor e supre as necessidades (afinal, filho não pede para vir ao mundo - todas as responsabilidades, até a maioridade, são dos pais)....; chorar depois que ficar velho e doente e só a "colheita" que quase sempre chega para quem planta! continuar lendo

Exatamente, falou tudo. continuar lendo

No começo da faculdade todos pensamos em seguir pela magistratura, decidir muitos casos e ser o "bom". Mas a realidade é bem mais difícil do que parece, um caso como esse, eu não teria estruturas para julgar.
Nessas horas lembro muito do livro A cabana, quando o protagonista é colocado no lugar de Deus e deve julgar, meu deus deve ser muito difícil decidir casos assim. continuar lendo

"Você, como Juiz, o que faria se tivesse que decidir uma causa como esta que já foi decidida, mas ainda cabe recurso?"

Eu decidiria da mesma forma. Pai é quem cria, já diz o ditado. Não é questão de merecimento por parte dele ou ruindade por parte dela, mas pelo pouco que li, nota-se que ela ajuda o pai como pode e até é curadora do mesmo em conjunto com a irmã. Mas ela tem uma vida pra viver, uma vida que ele azedou quando ela era criança. Perdão é obrigação de cristão, mas não é obrigação civil do cidadão. Nem mesmo ser cristão é obrigatório. Se ela não se sente obrigada por total ausência de vínculo emocional com esse homem, não tem lei que a obrigue. Ah, mas os filhos são responsáveis pelos pais na velhice. Sim. Pelos pais. Mas aí entramos na questão da letra fria da lei, tão temida. Será que para impor esta obrigação basta provar a paternidade biológica? Eu penso que não. Pau que bate em Chico, bate em Francisco. Se nós, operadores jurídicos, perdemos tanta tinta de nossas penas escrevendo lindas teses sobre interpretação da lei à luz dissos e daquilos, não podemos impor a outrem a "letra fria da lei", sem interpretação cognitiva nenhuma, só porque estamos com "pena" do necessitado.

O MP no entanto, ou a outra curadora, podem exigir pensão e isso eu tb, como juíza concederia. Com a pensão se pode pagar um asilo, por exemplo. Ou ajudar a pessoa que estiver cuidando. continuar lendo

Os canalhas também envelhecem. continuar lendo