Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

"Cura pela fé": empobrece, cega e leva o 'curandeiro' para a cadeia

há 5 anos

Esta é uma notícia do ano passado (agosto 2018); no entanto, como se trata de algo que passou pelo crivo do judiciário, não creio que todos tenham tomado conhecimento, sendo assim, sinto-me na "obrigação" e liberdade de replicá-la aqui, com algum comentário que achar pertinente.

Mulher considerada chefe de uma organização criminosa denominada "cura pela fé" é condenada a 10 anos de reclusão; posteriormente impetra liminar que é indeferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A seguir o texto publicado na íntegra pelo STJ - o link estará no final do texto à disposição de todos!

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado por uma condenada de ser uma das chefes da organização criminosa “Cura pela Fé”. A decisão se deu durante o recesso forense, em julho, quando o ministro esteve no exercício da presidência.

Conforme os autos, além de “vender a cura” para os males das vítimas, prescrevendo, receitando e ministrando substâncias medicinais, a organização as ameaçava dizendo que, caso não efetuassem o pagamento do valor solicitado, iriam morrer. O valor cobrado pela consulta era de R$ 50, e pelo trabalho espiritual de cura, em torno de R$ 2.000.

Os materiais usados pela organização foram apreendidos na Operação João Grilo, assim como computadores, veículos, a quantia de R$ 9.350 em espécie e comprovantes de transferências bancárias das vítimas.

Adulteração e falsificação

A acusada foi condenada à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal (CP).

Ao julgar a apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) reduziu a pena para cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. A condenação transitou em julgado.

No STJ, a defesa alegou ausência de materialidade do crime, pois no laudo técnico apresentado os peritos afirmaram que seria impossível realizar qualquer análise nas substâncias apreendidas, em razão de não apresentarem rotulação. Sustentou que mesmo existindo laudo, a perícia não foi realizada. Requereu, também, a suspensão da execução ou a concessão de prisão domiciliar por ela possuir filho menor de idade e estar em tratamento psiquiátrico.

Humberto Martins afirmou que a questão levantada pela defesa sobre a ausência de materialidade delitiva demandaria “o exame de circunstâncias fático-processuais de modo mais aprofundado, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo singular e prelibatório”.

Supressão de instância

De acordo com o ministro, a questão relativa à suspensão da execução ou à concessão de prisão domiciliar por ela se encontrar enferma e possuir filho menor de idade não foi examinada pelo tribunal paraibano, “razão pela qual o debate nesta Corte Superior implicaria vedada supressão de instância”.

DÚVIDA FREQUENTE DESTA QUE REPLICA A NOTÍCIA

O mais interessante de tudo, quando leio esse tipo de notícia, é que as pessoas condenadas ou indiciadas são sempre doentes ou tem alguém doente e não poderá cumprir pena no cárcere - por isso requerem prisão domiciliar (um exemplo é João de Deus e agora essa senhora, chefe da tal organização criminosa "cura pela fé" - inacreditavelmente não cura ela mesma e o filho; e João de Deus não cura a si próprio e ainda vem alegar doença para sair ileso, ou na 'domiciliar')!

Tá passando da hora das pessoas abrirem os olhos para esse tipo de 'patifaria' - se alguém, curasse ALGUÉM pela fé, seguramente o primeiro seria ele ou uma pessoa que ame (como filho, por exemplo).

Inocência demais empobrece e até mata, pois evita a busca de ajuda científica em tempo hábil!

Pronto - FALEI!

HC 460375

Fonte: STJ.JUS.BR na íntegra de 03.08.2018

Por Elane F. Souza (Adv., Articulista e administradora de seus Blogs DCJ e Divulgando direitos)

Também estamos com uma pg. no face de nome DCJ

Imagem/créditos: CNJ no facebook


Veja mais em:

https://diariodeconteudojuridico.jusbrasil.com.br/noticias/661046539/pl-sp-231-2018-garanteapacien...

https://diariodeconteudojuridico.jusbrasil.com.br/artigos/660468759/fatores-de-vulnerabilidade-crimi...

  • Sobre o autorApaixonada pela Justiça, JUSTA!
  • Publicações185
  • Seguidores329
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações695
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cura-pela-fe-empobrece-cega-e-leva-o-curandeiro-para-a-cadeia/663134007

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A que ponto chega a dominação religiosa no Brasil. Espero que a Justiça não seja cega no caso nojento do tal "João de Deus". continuar lendo