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19 de Abril de 2024

PL-SP 231/2018 garante a pacientes terminais Direito de recusar tratamento

"Morrer é certo, mas dignidade é essencial"!

há 5 anos

Semana passada (em 13 de de dezembro 2018), a Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei do Deputado Estadual Carlos Neder (PT) que garante ao paciente terminal a possibilidade de recusar ou interromper tratamentos - da mesma forma aceitar, se assim lhe convier.

O PL 231/2018 tem como objetivo regular e proteger os pacientes terminais, informando-os de seus direitos à tomada de decisão; à escolha de terapia da dor ou equivalentes, etc.


O referido Projeto segue para sanção do Governador e se passar terá validade tanto para paciente em hospitais públicos como em particulares ou mesmo quem está sendo tratado em casa. O PL garante ao paciente grave "autonomia, intimidade, confidencialidade de seus dados de saúde sob todas as formas e liberdade na expressão de sua vontade, em acordo aos seus valores, crenças e desejos".

"O consentimento informado ou a negativa esclarecida do paciente, revogável a qualquer tempo, deve ser feito de modo documentado, assinado por si ou por seu representante, devendo essa manifestação do paciente ser anotada em seu prontuário clínico para compor a sua história clínica", diz o texto.

Prevê também para o caso de o paciente ser menor de idade. "As pessoas menores de idade, na forma da lei, em seu processo de enfermidade terminal, têm o direito de receber informações adaptada à sua idade, maturidade, desenvolvimento intelectual e psicológico, sobre o conjunto de tratamento médico e cuidados paliativos e as perspectivas positivas que estes lhes oferecem. As decisões dos representantes das pessoas menores de idade devem ser tomadas a favor de sua vida e saúde e quando pairar qualquer dúvida ao contrário, deverá ser dado conhecimento à autoridade competente."

Em sua justificativa, o deputado diz: "O sofrimento e a morte são partes do processo natural de vida e os avanços tecnológicos da medicina precisam de adequado uso durante o processo de enfermidade terminal. O respeito à autonomia do paciente precisa ser respeitado e regulado em relação à atenção clínica, paliativa, à terapia da dor, para proteger as preferências do paciente e sua tomada de decisão".

O parecer da comissão que aprovou o projeto indicou que considera "positiva a ideia nele disposta, pois garante o direito do enfermo de receber as informações disponíveis e decidir livremente sobre os tratamentos de doença em fase terminal, respeitando-se a vontade do indivíduo em momento atual e em momento futuro".

Fonte íntegra G1 SP de 19-12-2018, mais acréscimos por

Por Elane F. Souza (Advogada, administradora dos blogs Divulgando direitos e Diário de conteúdo Jurídico)

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Imagem pixabay Editada por DCJ

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